Fies

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260/2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), divulgados pelo Instituo Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep) e ofertados por instituições de educação superior privadas participantes do programa. 

 Fies Social 

Para retomar o papel social do financiamento estudantil, o MEC criou o Fies Social (Resolução nº 58/2024). Esse programa é destinado ao atendimento das necessidades de estudantes de baixa renda, oferecendo melhores condições para a obtenção do Fies – como a reserva de 50% das vagas em cada edição do programa e a concessão de até 100% de financiamento dos encargos educacionais – a estudantes inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) cuja renda familiar per capita seja de até meio salário-mínimo. 

Acesse a página do Fies e confira todas as informações sobre o programa.  

Processo Atual | 2024

Inscrições: De 12 a 15 de março

Processos Anteriores | 2023

A ficha de inscrição deverá ser impressa no ato da conclusão da inscrição no site do SISFIES e ser apresentada junto com os documentos abaixo na CPSA. Confira o checklist de documentos.

Entregar juntamente com a documentação abaixo a Proposta de Seguro Prestamista – FIES devidamente preenchida e assinada.

DOCUMENTOS DO (A) ESTUDANTE E DE TODO GRUPO FAMILIAR – ORIGINAL E CÓPIA.

RG E CPF do estudante e de cada integrante do grupo familiar. Se criança ou adolescente – RG ou Certidão de Nascimento;
Histórico Escolar do Ensino Médio, somente do estudante;

Certidão de casamento dos pais ou do estudante se for o caso;

Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar do estudante por essas razões;

Estudante ou pais que NÃO SEJAM CASADOS LEGALMENTE apresentar DECLARAÇÃO (original), de próprio punho, assinada por ambos, com firma reconhecida em cartório, sob as penas da lei, atestando A EXISTÊNCIA OU NÃO da união estável;

Apresentar certidão de óbito se pai, mãe, cônjuge falecido.

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO ENEM

COMPROVANTE DE NOTAS DO ENEM: O estudante deverá apresentar comprovante de notas do Enem obtido no site do INEP:
Link: http://sistemasenem2.inep.gov.br/resultadosenem/ (Enem de 2010 a 2014)

Link: http://enem.inep.gov.br/participante/#/login Participante (Enem 2015 e 2018)

COMPROVANTE DE ENDEREÇO
Conta de luz ou telefone (fixo ou móvel) ou água ou condomínio

COMPROVANTE DE MORADIA
Quando a moradia for:

Própria: apresentar o IPTU do Imóvel contendo a primeira pagina que especifica o valor venal ou valor total do imóvel, ou Contrato de Compra e Venda /Escritura (original e cópia);
Cedida: declaração, original, do (a) proprietário (a), com firma reconhecida em cartório, acompanhada de: Escritura ou Contrato de Compra e Venda ou Inventário ou Contrato de Financiamento do Imóvel (se for o caso) em nome do (a) proprietário (a) do imóvel;

Locada: último recibo do pagamento e contrato de locação;

Financiada: comprovante do Financiamento e cópia da última prestação paga;

Em área não legalizada: declaração, original, da Associação de Bairros (em papel timbrado, carimbado com assinatura do presidente da Associação) ou da Secretaria da Habitação do Município

COMPROVANTES DE RENDIMENTOS:

DEVEM SER APRESENTATOS OS COMPROVANTES ABAIXO DE TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR QUE POSSUIR RENDA PROPRIA.
Se assalariado, com RENDIMENTO FIXO, apresentar os 03 (três) últimos contracheques e CTPS (registrada e atualizada – Original e cópia das páginas: da foto/ qualificação civil / último contrato de trabalho e página seguinte em branco);

Se assalariado, com RENDIMENTO VARIÁVEL (quando há recebimento de comissões, hora extra ou rendimentos variáveis), apresentar os 06 (seis) últimos contracheques e CTPS (registrada e atualizada – Original e cópia das páginas: da foto/ qualificação civil / último contrato de trabalho e página seguinte em branco);

Menores aprendizes: Também deverão apresentar CTPS e contracheques conforme descrito acima no item de rendimento fixo e variável.

No caso de emissão de mais de 01 (uma) via da CTPS, apresentar todas as vias emitidas, de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos, para adolescentes de 14 a 17 anos de idade, na condição de aprendiz, ou ainda que tenham se emancipado na forma da legislação vigente, mesmo que desempregados, estagiários, autônomos, aposentados, profissionais liberais, proprietários/sócios de empresas, militar e funcionários públicos (estatutário/celetista), deve ser apresentada as seguintes páginas: número de série (página da foto/verso), qualificação civil, contrato de trabalho (penúltima e última página com registro e a página subsequente, em seguida, em branco) e as páginas da alteração de salário, caso possua registro de trabalho vigente, na CTPS assinada.

Para os casos em que a CTPS nunca foi assinada, apresentar as 02 (duas) primeiras páginas do contrato em branco.

IRPF IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Todas as páginas e o recibo de entrega da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF – Exercício 2019 /Ano Calendário 2018), e da respectiva notificação de restituição, quando houver, de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos, ou que tenham se emancipado na forma da legislação vigente: pela concessão dos pais mediante escritura pública ou por sentença judicial, pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, pelo exercício de estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego desde que, em função deles, o menor com 16 (dezesseis) anos completos tenha economia própria.
Para aqueles, maiores de 18 (dezoito) anos, que não tiverem renda suficiente para declarar o imposto (IRPF) devem acessar a consulta pública, através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp. Informando que não consta declaração na base de dados do correspondente ano solicitado e apresentar o documento.

PROPRIETÁRIOS E SÓCIOS DE EMPRESA

Deverão apresentar:

Contrato Social da empresa;
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA (último exercício) (original e cópia de todas as páginas) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal;
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, (original e cópia de todas as páginas) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
DECORE original dos 03 (três) últimos meses (se retirada fixa) e dos 06 últimos meses (se retirada variável), emitido por contador registrado junto ao CRC;
Comprovante das 03(três) últimas contribuições ao INSS
TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE INFORMAL

DECORE original dos 03 (três) últimos meses (renda fixa) e dos 06 últimos meses (renda variável);
Se contribuinte da Previdência Social – comprovante das 03(três) últimas contribuições ao INSS;
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, (original e cópia de todas as páginas) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, caso não seja ISENTO.
PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Extrato de pagamento de benefício (DETALHAMENTO DE CRÉDITO) site: http://sipa.inss.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml;
Carteira de Trabalho, trazer original e cópia das páginas: da foto/qualificação civil / último contrato de trabalho e seguinte em branco) e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, (original e cópia de todas as páginas) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, caso não seja ISENTO.
ATIVIDADE RURAL

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física- IRPF;
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
Extratos bancários, pelo menos, dos últimos 03 (três) meses da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
Notas fiscais de vendas dos últimos 06 (seis) meses

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Maiores de 16 anos que não possuem nenhum tipo de renda ou nunca exerceu atividade remunerada se tiver: apresentar a Carteira de Trabalho – original e cópia das páginas da: foto/ qualificação civil / último contrato de trabalho e página seguinte em branco;

Maiores de 18 anos que não possuem renda própria, desempregados ou pessoas que nunca exerceram atividade remunerada Declaração (original), de próprio punho ou digitada, com firma reconhecida em cartório, informando que não possui renda própria e CTPS – Carteira de Trabalho: original e cópia das páginas da: foto/ qualificação civil / último contrato de trabalho e da página seguinte em branco;

Rendimentos provenientes de RECEBIMENTO de Aluguel ou Arrendamento de Bens de imóveis – Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos do valor do aluguel;

DOCUMENTAÇÃO FIADOR (P-FIES)

CPF e Carteira de Identidade;

Certidão de Nascimento (caso fiador solteiro);

Certidão de casamento, CPF e Carteira de Identidade do cônjuge se for o caso;

Certidão de óbito (caso o cônjuge seja falecido);

Comprovante de residência;

Comprovante de rendimentos (últimos três meses).

Todas as páginas e o recibo de entrega da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF – Exercício 2019 /Ano Calendário 2018).

Para aqueles, que não tiverem renda suficiente para declarar o imposto (IRPF) devem acessar a consulta pública, através do site:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp,
Informando que não consta declaração na base de dados do correspondente ano solicitado e apresentar o documento.

Quaisquer outros documentos que a Comissão Permanente de Seleção e acompanhamento julgar necessários para a comprovação dos dados.

O aluno começa o amortizar a partir do primeiro mês após a conclusão do curso, desde que o usuário possua renda. Quando o contratante passar a auferir renda, a parcela devida será descontada na fonte e no limite dos percentuais previstos em portaria, calculados sobre o maior valor entre o pagamento mínimo e o resultante da aplicação do percentual mensal vinculado à renda ou aos proventos mensais brutos do estudante financiado.Caso o estudante não possua renda no momento previsto para o início da amortização do saldo devedor ou em qualquer momento durante o período de amortização, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, na forma do regulamento do CG-Fies (Comitê Gestor), que tem como atribuição elaborar o planejamento estudantil por meio de um plano trienal.

O contrato de renovação do financiamento deve ser renovado semestralmente, essa renovação poderá ser de forma “Simplificada e Não Simplificada”.

  • Simplificada é quando o contrato do aluno não sofre alterações.
  • Não simplificada é quando o contrato do aluno sofre alterações onde o mesmo deverá comparecer ao banco para realizar a contratação.

A taxa efetiva de juros do Fies para estudantes que se enquadrem na Modalidade I será de juros zero; e, para estudantes que se enquadrem na Modalidade II e III, variará de acordo com o banco.

Poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que participou do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até 3 (três) salários mínimos.Lembramos que compete, exclusivamente, ao candidato certificar–se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer ao referido processo seletivo, observadas as vedações previstas no Edital do Processo Seletivo vigente.