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Manhã de palestras na FICR esclarece as mudanças da Reforma Trabalhista
Margareth Rubem, Juliana Cruz e Cássia Barata. Fotos: Comunicação e Marketing FICR
No último mês de julho, o presidente da República, Michel Temer, sancionou a Reforma Trabalhista, que entra em vigor a até o final de 2017. Contudo, as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a relação entre patrão e empregado ainda geram muitas dúvidas para a população. Para atualizar os alunos sobre o tema, a FICR realizou um ciclo de palestras na manhã de ontem, no Auditório Apipucos. O primeiro tema Direito Material do Trabalho foi explanado pela juíza do trabalho do TRT 6ª Região, Cássia Barata.
De acordo com a juíza, muitas inovações ocorreram no direito material do trabalho e algumas novidades foram trazidas pelo legislador como a regulamentação do teletrabalho (home office) e o contrato de trabalho intermitente. “Algumas questões são normas de retrocesso social que não estão em comunhão com as normas internacionais e com a própria constituição, como é o caso da insalubridade”, afirmou. “Além disso, outras normas de adequação da CLT, como é o caso das multas administrativas, foram atualizadas, e outras questões que foram trazidas para a norma já eram debatidas em jurisprudência e agora foram normalizadas pelo legislador da CLT”, informou.
Margareth Rubem
Em seguida, a advogada e especialista em direito sindical, Margareth Rubem, ministrou a palestra Direito Coletivo do Trabalho, na qual apresentou ao público os principais impactos que as inovações da reforma trabalhista vão trazer para o direito coletivo do trabalho. “Um ponto no qual os sindicatos estão bastante críticos é com o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, que até então vigora para todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. Isso vai trazer uma consequência negativa para os sindicatos em relação à fonte de receita”, declarou.
Segundo Margareth, a reforma trabalhista diz que o acordo coletivo de trabalho terá prevalência sobre a convenção coletiva. “O acordo coletivo mesmo trazendo desvantagem para o trabalhador terá prevalência”, informou. “Além disso, a vigência da norma coletiva não pode ultrapassar dois anos e o que foi acordado na convenção se não for renovada depois deixará de ter efeito”, falou. O evento terminou com a advogada trabalhista e diretora da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, Juliana Cruz, que abordou o Direito Processual do Trabalho.
Juliana Cruz