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Entenda como se matricular na FICR pelo FIES
O que é o FIES?
Diferentemente de muitos programas governamentais, o FIES não se trata de uma bolsa, mas sim de um financiamento estudantil. Ou seja, o estudante realiza seu curso na íntegra e quando finaliza deve pagar as parcelas de amortização calculadas pelo governo. O FIES funciona para cursos de graduação presenciais e prevê um prazo máximo de quitação de 14 anos. Dentre suas modalidades* estão:
- MODALIDADE I: Estudantes brasileiros de renda per capita menor que 3 salários mínimos;
- MODALIDADE II: Estudantes do Norte, Nordeste e Centro-Oeste com renda de até 5 salários mínimos;
- MODALIDADE III: Estudantes de todo o Brasil com renda de até 5 salários mínimos.
*Não é permitido mudar de modalidade ao longo do período de financiamento.
O cálculo do financiamento leva diversos fatores em consideração, mas pode garantir de 10% a 100% da mensalidade, sendo que esse valor não pode ser superior a 7.000 reais. Como pré-requisitos, além da relação per capita dos estudantes, o FIES considera a nota do ENEM acima de 400 pontos e o não anulamento da redação. Pessoas que já têm uma graduação também podem se inscrever. Diferentemente do SISU e do PROUNI, o processo seletivo do FIES oferece a oportunidade de pré-inscrição para 3 cursos seguindo ordem de prioridade. Os candidatos são selecionados de acordo com a nota do ENEM, tendo como critério de desempate a nota da redação.
Depois de aguardar e ser selecionado, o estudante deve se cadastrar no SisFIES e comparecer à agência de banco escolhida com a documentação:
- Documentos do contratante:
· Documento de identificação oficial com foto;
· CPF; · Comprovante de residência;
· Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela CPSA.
- Também podem ser requisitados:
· Documentos do representante legal, para menores de 18 anos;
· Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge quando for o caso;
· Termo de concessão de bolsa parcial do Prouni quando for o caso.
· Documento de identificação oficial com foto;
· CPF;
· Comprovante de residência;
· Comprovante de rendimentos, somente em caso de fiança convencional;
· Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge quando for o caso.
Publicado por Victoria Ferreira