Exigência do rendimento acadêmico
Prezado (a), Estudante!
Em atenção ao término do semestre letivo (1º/2023), vimos lembrar da exigência do rendimento acadêmico igual ou superior a 75% de aproveitamento das disciplinas cursadas, segue abaixo tabela de aprovação mínima nas disciplinas.
Ressaltamos que o rendimento insuficiente está dentre os motivos para encerramento pelos normativos das Bolsas Filantrópicas, a saber:
· Bolsa ProUni, conforme inciso V do Art. 10 da Portaria Normativa MEC, 19 de 20/11/08, com redação dada pela Portaria Normativa MEC, 11 de 29/09/15.
· Bolsa Social, conforme com letra h do subitem 11.3 dos 8º e 11º Edital Normativo respectivamente do Processo de Renovação e Concessão da Bolsa para o ano letivo de 2023.
Desse modo, não alcançado o desempenho acadêmico mínimo exigido, você deverá apresentar a justificativa por escrito, quer seja o primeiro ou o segundo rendimento acadêmico insuficiente a 75% de aproveitamento das disciplinas cursadas obtido no 1º semestre de 2023.
Sendo assim, faz necessário comparecer na Faculdade Católica Imaculada Conceição do Recife (FICR) nas datas de 26/06/2022 a 10/07/2023 nos horários das 08h30 às 12h e das 13h às 20h (dias úteis).
Vale destacar que a ausência de justificativa de rendimento acadêmico insuficiente, ocasionará o bloqueio da matrícula e por conseguinte a suspensão da bolsa para o 2º semestre de 2023.
Contamos com sua atenção, e estamos à disposição.