2020
mar
18
Notícias

FICR abre processo seletivo para bolsa-auxílio do Santander

Está na hora de concorrer a uma bolsa-auxílio para ajudar nas despesas com a sua graduação. Basta participar do Programa Bolsas Santander Graduação 2020 e concorrer ao benefício de R$ 300 mensais durante 12 meses de estudos na FICR. Os alunos que desejam participar do Programa deverão se cadastrar pela internet (https://bit.ly/2Uhykc3) até o dia 12 de abril.

Vale ressaltar que, no campo “Universidade de origem”, os alunos da FICR deverão escolher a opção “UBEC” e no campo “Campus”, deverá ser escolhida a opção “FICR (UBEC). Entre os critérios para concorrer estão: excelente desempenho acadêmico, ser estudante veterano da FICR, não ser beneficiado (a) de nenhum outro programa de bolsa, entre outros. Para conferir todo o edital, clique aqui. – ANEXAR EDITAL. Não perca a oportunidade de concorrer! O resultado da seleção será divulgado no dia 27 de abril de 2020, no site da FICR. Procure a Central de Atendimento para mais informações.

Confira os critérios para o processo seletivo da Bolsa Santander Graduação: 

Possuir matrícula ativa durante todo o processo de seleção e também, obrigatoriamente, durante o período de concessão da bolsa-auxílio, que será de julho de 2020 a abril de 2021, em qualquer curso de graduação da FICR;

Ser residente e domiciliado no Pernambuco;

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;

Não ter sido contemplado pelo programa de bolsas promovido pelo Grupo Santander Universidades;

Não ter sido contemplado por programas de benefício que isentem em 100% do pagamento de mensalidades;

Apresentar Índice-vida (coeficiente de rendimento acadêmico) do curso maior ou igual a 8,0 (oito);

Não possuir mais de TRÊS reprovações no histórico da FICR;

Não ter sofrido sanções disciplinares na FICR;

Ser estudante veterano na FICR;

Estar em situação financeira regular junto à FICR; se inadimplente, regularizar os débitos;

Não ser beneficiário(a) de nenhum outro programa de bolsas (Funcional, Social ou Prouni), financiamento ou

parcelamento ofertado pela FICR;

Comprovar renda per capita bruta de até 03 (três salários mínimos) do grupo familiar.

Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio, conforme disposto no art. 12 da Portaria MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017.

Publicado por FICR

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