2019
ago
30
Bolsas

Estudantes FICR concorrem à bolsa-auxílio do Santander

Quer concorrer a uma bolsa-auxílio para ajudar as despesas com a sua graduação? Então participe do Programa Bolsas Santander Graduação 2019.2 e concorra ao benefício de R$ 300 reais mensais durante 12 meses de estudos na FICR.

Para participar você deve baixar o app Santander Universitário e se inscrever até o dia 8 de setembro. Entre os critérios para concorrer, estão excelente desempenho acadêmico dos candidatos, baixa condição econômica e social e conta corrente ativa no Santander. Acesse aqui o edital.

Não perca a oportunidade de concorrer a esta forcinha para os seus estudos! Mais informações, procure a Central de Atendimento.

Confira os critérios para o processo seletivo da Bolsa Santander Graduação: 

1.1 Possuir matrícula ativa durante todo o processo de seleção e também, obrigatoriamente, durante o período de concessão da bolsa-auxílio, que será de outubro de 2019 a setembro de 2020, em qualquer curso de graduação da FICR;

1.2 Ser residente e domiciliado no Pernambuco;

1.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

1.4 Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;

1.5 Não ter sido contemplado pelo programa de bolsas promovido pelo Grupo Santander Universidades;

1.6 Não ter sido contemplado por programas de benefício que isentem em 100% do pagamento de mensalidades;

1.7 Apresentar Índice-vida (coeficiente de rendimento acadêmico) do curso maior ou igual a 8,0 (oito);

1.8 Não possuir mais de TRÊS reprovações no histórico da FICR;

1.9 Não ter sofrido sanções disciplinares na FICR;

1.10 Ser estudante veterano na FICR;

1.11 Estar em situação financeira regular junto à FICR; se inadimplente, regularizar os débitos;

1.12 Não ser beneficiário(a) de nenhum outro programa de bolsas (Funcional, Social ou Prouni), financiamento ou parcelamento ofertado pela FICR;

1.13 Comprovar renda per capita bruta de até 03 (três salários mínimos) do grupo familiar. Preencher requerimento na Central de Atendimento da FICR, marcar item: Outros e anexar a documentação deste item;

1.14 Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio, conforme disposto no art. 12 da Portaria MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017.

Publicado por FICR

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