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Prouni
A Faculdade Católica Imaculada Conceição do Recife (FICR) participa do Programa Universidade para Todos (Prouni), que oferece bolsas integrais e parciais em instituições particulares de educação superior. A seleção é feita com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Podem se inscrever os candidatos que não possuam diploma de curso superior e atendam aos critérios do programa.
O período de inscrição do Prouni para o primeiro semestre de 2025 ainda não foi divulgado pelo MEC.
Acompanhe as etapas do último processo!
Prouni 2024.2
Declarações
- Declaração de Ajuda Financeira;
- Declaração de Atividade Remunerada;
- Declaração de Ausência de Atividade Remunerada;
- Declaração de Guarda;
- Declaração de Não Recebimento de Pensão e/ou Ajuda Financeira;
- Declaração de Raça;
- Declaração de Recebimento de Pensão Alimentícia;
- Declaração de Residência;
- Declaração de Separação de Corpos;
- Declaração de União Estável.
Termos
Processos Anteriores
- Quadro de Vagas
- Edital Normativo
- Portaria
- Formulário Socioeconômico da Bolsa ProUni
- Checklist
- Declarações:
- Declaração de Ajuda Financeira;
- Declaração de Atividade Remunerada;
- Declaração de Ausência de Atividade Remunerada;
- Declaração de Guarda;
- Declaração de Não Recebimento de Pensão e/ou Ajuda Financeira;
- Declaração de Raça;
- Declaração de Recebimento de Pensão Alimentícia;
- Declaração de Residência;
- Declaração de Separação de Corpos;
- Declaração de União Estável.
Termos:
- Pré-Selecionados para FICR
- Orientações – Lista de Espera
- Resultado da Lista de Espera
- Edital
- Portaria
- Quadro de Vagas FICR
- Formulário Socioeconômico Prouni
- Checklist
- Declarações:
- Declaração de Ajuda Financeira;
- Declaração de Atividade Remunerada;
- Declaração de Ausência de Atividade Remunerada;
- Declaração de Guarda;
- Declaração de Não Recebimento de Pensão e/ou Ajuda Financeira;
- Declaração de Raça;
- Declaração de Recebimento de Pensão Alimentícia;
- Declaração de Residência;
- Declaração de Separação de Corpos;
- Declaração de União Estável.
Termos:
- Lista de Pré-selecionados 1ª Chamada
- Resultado 1ª Chamada
- Lista de Pré-selecionados 2ª Chamada
- Resultado 2ª Chamada
- Candidatos Pré-selecionados em lista de espera – PROUNI
- Orientação para Entrega de Documentos | Lista de Espera
- Resultado da Lista de Espera
- Edital
- Portaria
- Quadro de Vagas – FICR
- Formulário Socioeconômico
- Checklist ProUni
- Declaração de Ajuda Financeira
- Declaração de Atividade Remunerada
- Declaração de Ausência de Atividade Remunerada
- Declaração de Guarda
- Declaração de Não Recebimento de Pensão e/ou Ajuda Financeira
- Declaração de Raça
- Declaração de Recebimento de Pensão Alimentícia
- Declaração de Residência
- Declaração de Separação de Corpos
- Declaração de União Estável;
- Termo de Encerramento – IES Pública
- Termo de Encerramento – Nova Concessão ProUni
- Orientação – Local de Entrega (FICR)
- Lista de Espera
- Resultado – Lista de Espera
- Resultado – 2ª Chamada
- Resultado – 1ª Chamada
- Pré-Selecionados FICR
- Pré – Selecionados 2ª Chamada
- Edital nº 81, de 26 de julho de 2022
- Portaria nº 1, de 2 de janeiro de 2015
- Quadro de vagas FICR – 2022.2
- Formulário Socioeconômico
- Checklist – ProUni 2022.2
- Informativo – Solicitação de Documentos aos Órgãos Públicos
- Manual Operacional do Sistema de Inscrição ProUni UBEC
- Orientação local de entrega de Documentação 2022.2
- Declaração de Ajuda Financeira
- Declaração de Atividade Remunerada
- Declaração de Ausência de Atividade Remunerada
- Declaração de Guarda (Responsabilidade Proteção e Cuidados de Menores)
- Declaração de Recebimento de Pensão Alimentícia
- Declaração de Não Recebimento de Pensão Alimentícia e Ajuda Financeira
- Declaração de Recém Contratado pela Empresa
- Declaração de Residência
- Declaração de Raça
- Declaração de União Estável
- Declaração de Separação de Corpos
- Termo de Encerramento – IES Pública
- Termo de Encerramento – Nova Concessão
- Lista Pré-selecionados 1° chamada 2022.2
- Lista pré-selecionados 2ª chamada 2022.2
- Resultado – 1ª chamada 2022.2
- Resultado – 2ª chamada 2022.2
- Orientação – Lista de Espera 2022.2
- Candidatos pré-selecionados em Lista de Espera – 2022.2
- Resultado – Lista de Espera – 2022.2
Perguntas Frequentes
É o programa do Ministério da Educação, criado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que concede bolsas de estudo integrais e parciais de 50% em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
O estudante deve acompanhar a página eletrônica do ProUni (http://siteprouni.mec.gov.br) para verificar a disponibilização do processo seletivo da bolsa, se atentar aos critérios e prazos de cada etapa estabelecido em Edital normativo do processo seletivo. Todos os normativos do processo são publicados no site da FICR, inclusive as orientações quanto à documentação exigida nos padrões da instituição, local e horário de atendimento.
Podem participar do ProUni os estudantes brasileiros que não possuem diploma de curso superior e que atendam a pelo menos uma das condições abaixo:
– Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
– Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola;
– Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
– Ser pessoa com deficiência;
– Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos não há requisitos de renda.
E todos os estudantes devem:
– Ter participado da edição do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) do ano imediatamente anterior e que tenha obtido, no mínimo, 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das notas das provas do exame e nota acima de zero na redação;
– Para concorrer às bolsas integrais o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até 1 (um) salário mínimo e meio por pessoa.
– Para as bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento), a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 (três) salários mínimos por pessoa.
Obs: A FICR oferta apenas Bolsa ProUni Integral.
O período de inscrições do ProUni é determinado pelo calendário do Ministério da Educação (MEC). Os interessados devem acompanhar o site http://siteprouni.mec.gov.br. A FICR publica o quadro de vagas disponíveis em sua página na internet (https://ficr.catolica.edu.br/portal/).
A renda é calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo.
Se o resultado for até 1 ¹/² (um salário mínimo e meio), o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral.
Se o resultado for maior que 1 ¹/² (um salário mínimo e meio) e menor ou igual a 3 (três) salários mínimos, o estudante poderá concorrer a 1 (uma) bolsa parcial de 50% (cinquenta por cento).
Importante: Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuem para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
A inscrição é gratuita e efetuada exclusivamente pela internet, acessando a página do ProUni (http://siteprouni.mec.gov.br). São realizados 2 (dois) processos seletivos do ProUni por ano, 1 (um) no primeiro semestre e outro no segundo semestre. Os normativos do processo seletivo do ProUni também são divulgados pelo site da FICR.
COLAP
A COLAP (Comissão de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade Para Todos – PROUNI) foi instituída para atender a portaria MEC nº 1.132, de 2 de dezembro de 2009, com finalidade de promover a articulação entre a comissão nacional de acompanhamento e controle social – CONAP e a comunidade acadêmica.