Prouni

A Faculdade Católica Imaculada Conceição do Recife (FICR) participa do Programa Universidade para Todos (Prouni), que oferece bolsas integrais e parciais em instituições particulares de educação superior. A seleção é feita com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Podem se inscrever os candidatos que não possuam diploma de curso superior e atendam aos critérios do programa.

O período de inscrição do Prouni para o primeiro semestre de 2025 ainda não foi divulgado pelo MEC.

Acompanhe as etapas do último processo!

Processos Anteriores

Perguntas Frequentes

É o programa do Ministério da Educação, criado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que concede bolsas de estudo integrais e parciais de 50% em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

O estudante deve acompanhar a página eletrônica do ProUni (http://siteprouni.mec.gov.br) para verificar a disponibilização do processo seletivo da bolsa, se atentar aos critérios e prazos de cada etapa estabelecido em Edital normativo do processo seletivo. Todos os normativos do processo são publicados no site da FICR, inclusive as orientações quanto à documentação exigida nos padrões da instituição, local e horário de atendimento.

Podem participar do ProUni os estudantes brasileiros que não possuem diploma de curso superior e que atendam a pelo menos uma das condições abaixo:

– Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;

– Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola;

– Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada;

– Ser pessoa com deficiência;

– Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos não há requisitos de renda.

E todos os estudantes devem:

– Ter participado da edição do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) do ano imediatamente anterior e que tenha obtido, no mínimo, 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das notas das provas do exame e nota acima de zero na redação;

– Para concorrer às bolsas integrais o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até 1 (um) salário mínimo e meio por pessoa.

– Para as bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento), a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 (três) salários mínimos por pessoa.

Obs: A FICR oferta apenas Bolsa ProUni Integral.

O período de inscrições do ProUni é determinado pelo calendário do Ministério da Educação (MEC). Os interessados devem acompanhar o site http://siteprouni.mec.gov.br. A FICR publica o quadro de vagas disponíveis em sua página na internet (https://ficr.catolica.edu.br/portal/).

A renda é calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo.

Se o resultado for até 1 ¹/² (um salário mínimo e meio), o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral.

Se o resultado for maior que 1 ¹/² (um salário mínimo e meio) e menor ou igual a 3 (três) salários mínimos, o estudante poderá concorrer a 1 (uma) bolsa parcial de 50% (cinquenta por cento).

Importante: Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuem para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

A inscrição é gratuita e efetuada exclusivamente pela internet, acessando a página do ProUni (http://siteprouni.mec.gov.br). São realizados 2 (dois) processos seletivos do ProUni por ano, 1 (um) no primeiro semestre e outro no segundo semestre. Os normativos do processo seletivo do ProUni também são divulgados pelo site da FICR.

COLAP

A COLAP (Comissão de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade Para Todos – PROUNI) foi instituída para atender a portaria MEC nº 1.132, de 2 de dezembro de 2009, com finalidade de promover a articulação entre a comissão nacional de acompanhamento e controle social – CONAP e a comunidade acadêmica.